COVID-19: Crime de Desobediência Para Quem Não Cumprir Medidas Restritivas na Área Metropolitana de Lisboa Actualidade
À Agência Lusa, António Costa afirmou que “quem não respeitar alguma destas quatro regras, e logo na sequência da primeira violação, será determinado o crime de desobediência. A pessoa indicada será imediatamente autuada”. No código penal está previsto que a falta de obediência “devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias". Se o promotor do ajuntamento ou reunião for o desobediente, a pena de prisão pode ir até 2 anos ou a multa até 240 dias.