COVID-19: País em Estado de Contingência e Mais Medidas para a Área Metropolitana de Lisboa

10 Setembro 2020

Descrição

Foram hoje anunciadas, pelo Primeiro-Ministro, António Costa, as medidas a ser implementadas no âmbito da declaração do Estado de Contingência. Para as Áreas Metropolitanas de Porto e Lisboa (desta última faz parte o município da Amadora), há medidas adicionais, a saber: a adopção de teletrabalho, as empresas devem organizar-se para trabalhar em espelho, de forma a promover a rotatividade entre o teletrabalho e a presença na empresa; desfasamento de horários, tanto na entrada e saídas do posto de trabalho como nas pausas e refeições; redução de movimentos pendulares. Estas são medidas que têm por objetivo evitar a concentração de pessoas nos transportes públicos e locais de trabalho.

Em todo o país não poderá existir ajuntamentos com mais de dez pessoas, o grupo num espaço de restauração de centro comercial não pode exceder os quatro elementos, os espaços comerciais têm de fechar entre as 20h e as 23h (decisão de cada município), está proibido o consumo de álcool na via pública, os grupos estão limitados perto dos estabelecimentos de ensino (não podem ter mais de quatro pessoas), vão ser criadas brigadas de intervenção rápida (médicos, enfermeiros e outros) para atuar nos lares, em que sejam verificados surtos. Os recintos desportivos continuam a não ter público.

Como disse António Costa, nada está ganho e é necessário manter, ao mesmo tempo, a pandemia controlada e a ação económica. Todas as medidas referidas acima entram em vigor a partir do dia 15 de Setembro.

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