Segundo o decreto-lei publicado na sexta-feira passada, a partir de 2016, as transferências bancárias a crédito ou débito entre dois bancos nacionais, ou de Portugal para o Estrangeiro, vão ser feitas sem NIB, sendo apenas considerado o IBAN, o código internacional do número de conta bancária.
Esta alteração acontece já que o fim do NIB na União Europeia estava previsto num regulamento publicado no ano passado. Esta medida vai simplificar todo o processo de transferências e não acrescenta qualquer custo a estas operações.