Foi publicado em Diário da República o despacho que concretiza as medidas de reforço ao programa de Ação Social Escolar (ASE). Uma dessas medidas é o alargamento da distribuição de fruta aos alunos de pré-escolar (anteriormente chegava apenas aos de 1º ciclo).
Os estabelecimentos de ensino público de pré-escolar e primeiro ciclo vão, também, ter bebidas de origem vegetal (uma quota de 5%) em alternativa ao leite. Para os alunos que pretendam consumir a bebida vegetal, fica a nota de que os seus encarregados de educação devem informar essa decisão por escrito à direção do agrupamento escolar.
Anteriormente, as refeições em período de férias de Natal e Páscoa eram apenas para os alunos beneficiários do ASE nas escolas TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária). No entanto, a partir do próximo ano letivo, estas vão ser alargadas a todas as escolas públicas.
Além disso, o valor a pagar pelas visitas de estudo dos alunos que beneficiam do ASE será enviado às escolas previamente. No comunicado divulgado pelo Ministério da Educação pode ler-se que “desta forma, o circuito da despesa não representa uma limitação à efetiva participação dos alunos beneficiários da ASE nestas visitas”.