COVID-19: Crime de Desobediência Para Quem Não Cumprir Medidas Restritivas na Área Metropolitana de Lisboa

23 Junho 2020

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Ontem, o primeiro-ministro anunciou uma série de medidas restritivas para a  Área Metropolitana de Lisboa com o propósito de conter o número de novas infeções pelo novo coronavírus nesta região (onde se inclui a Amadora). Quem não as cumprir, pode incorrer em crime de desobediência: “Prevê-se que incorra em crime de desobediência quem desrespeitar as normas que entram em vigor às 00h00 desta terça-feira”, pode ler-se na resolução do conselho de ministro extraordinário de ontem.

À Agência Lusa, António Costa afirmou que “quem não respeitar alguma destas quatro regras, e logo na sequência da primeira violação, será determinado o crime de desobediência. A pessoa indicada será imediatamente autuada”. No código penal está previsto que a falta de obediência “devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias". Se o promotor do ajuntamento ou reunião for o desobediente, a pena de prisão pode ir até 2 anos ou a multa até 240 dias.

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